
Prezados(as) associados(as),
Foi publicado o Decreto Municipal nº 297/2026, que regulamenta as condições especiais de ocupação de lote para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) realizados pela COHAB ou em parceria com a iniciativa privada.
A nova norma substitui o Decreto nº 1.449/2022 e estabelece parâmetros urbanísticos atualizados com o objetivo de ampliar a viabilidade da produção de habitação social em Curitiba.
Entre os principais pontos do decreto, destacam-se:
- Parcerias com a iniciativa privada
Possibilidade de realização de empreendimentos por meio de contrato com a COHAB, com unidades destinadas a famílias cadastradas no sistema habitacional do município.
- Maior flexibilidade urbanística
Parâmetros diferenciados de coeficiente de aproveitamento, altura, densidade, vagas de estacionamento e áreas de recreação para empreendimentos de HIS.
- Ampliação do potencial construtivo
Coeficientes de aproveitamento que podem chegar a 6,0 em eixos estruturais e até 7,0 em zonas centrais.
- Incentivo à localização próxima ao transporte coletivo
Possibilidade de aumento de até 20% na densidade e flexibilização da exigência de vagas.
- Alternativas para áreas de recreação
Opções que incluem qualificação de praças próximas, contribuição ao Fundo do Meio Ambiente ou implantação de espaços de fruição pública no próprio empreendimento.
O IPPUC está consolidando uma versão ilustrada do decreto, que deve facilitar a compreensão das novas regras e dos incentivos aplicáveis à produção de HIS.
Atenciosamente,
ADEMI-PR