Reforma tributária: impactos no mercado imobiliário

Reforma tributária: impactos no mercado imobiliário

8 de agosto de 2021

O assunto reforma tributária é destaque no setor produtivo, entre eles, o mercado imobiliário.

Aliás, a 2ª fase da proposta enviada ao Congresso pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, causou preocupação entre os empresários do setor.

Assim, a reforma tributária mobilizou as entidades de classes a buscar alternativas para barrar a votação do projeto. Entre elas, está a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR).

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária pretende reformular o sistema tributário brasileiro. Assim, tem o objetivo de simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições, bem como sua forma de pagamento.

Um ponto em comum entre as várias propostas é a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição.

Assim, no projeto enviado pelo governo federal, seriam unificados PIS e Cofins, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Aliás, uma dessas propostas previa a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Isso pode trazer sérios impactos para o mercado imobiliário. Ou seja, a reforma tributária pode desestimular o investimento em fundos imobiliários e imóveis, pois, propõe a aumentar a tributação da chamada renda passiva.

A renda passiva é aquela decorrente da aplicação do capital, como juros, dividendos rendimentos.

4 pontos críticos da proposta de reforma tributária para o mercado imobiliário

1. Queda da rentabilidade dos fundos imobiliários

A proposta do ministro Paulo Guedes para a reforma tributária é taxar os fundos imobiliários a uma alíquota de 15%. Assim, a rentabilidade desse tipo de investimento, que hoje é de 6,8% ao ano, cairia para 5,7% ao ano, próximo à remuneração dos títulos do governo.

Dessa forma, os empreendedores do mercado imobiliário preocupam-se com uma fuga dos recursos aplicados em imóveis para renda, galpões e salas comerciais para outras alternativas e investimento.

2. Nova tributação da Sociedade em Conta de Participação

Além disso, a reforma tributária prevê a alteração da tributação das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A proposta obriga que essas sociedades adotem o mesmo regime de tributação do sócio ostensivo.

Além disso, caso a sociedade seja obrigada a adotar, por lei, o Lucro Real, o sócio ostensivo e as demais Sociedades em Conta de Participação também terão que fazê-lo. A modalidade é bastante usada no mercado imobiliário.

3. Restrições à escolha pelo lucro presumido

Em terceiro lugar, a proposta de reforma tributária pretende vetar a escolha pelo lucro presumido às empresas do mercado imobiliário. Logo, as receitas recebidas seriam tributadas em 54%.

Assim, os empresários do setor afirmam que isso inviabilizaria as atividades em investimentos em imóveis para renda. Além disso, afetaria o mercado de loteamentos.

4. Bitributação da distribuição dos lucros

Por último, a proposta de reforma tributária enviada ao Congresso pelo governo federal prevê a tributação dos lucros distribuídos entre as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e a holding.

Desse modo, haveria a bitributação dos resultados do grupo empresarial que atua no mercado imobiliário.