Reforma tributária: impactos no mercado imobiliário
Reforma tributária: impactos no mercado imobiliário
O assunto reforma tributária é destaque no setor produtivo, entre eles, o mercado imobiliário.
Aliás, a 2ª fase da proposta enviada ao Congresso pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, causou preocupação entre os empresários do setor.
Assim, a reforma tributária mobilizou as entidades de classes a buscar alternativas para barrar a votação do projeto. Entre elas, está a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR).
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária pretende reformular o sistema tributário brasileiro. Assim, tem o objetivo de simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições, bem como sua forma de pagamento.
Um ponto em comum entre as várias propostas é a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição.
Assim, no projeto enviado pelo governo federal, seriam unificados PIS e Cofins, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Aliás, uma dessas propostas previa a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Isso pode trazer sérios impactos para o mercado imobiliário. Ou seja, a reforma tributária pode desestimular o investimento em fundos imobiliários e imóveis, pois, propõe a aumentar a tributação da chamada renda passiva.
A renda passiva é aquela decorrente da aplicação do capital, como juros, dividendos rendimentos.
4 pontos críticos da proposta de reforma tributária para o mercado imobiliário
1. Queda da rentabilidade dos fundos imobiliários
A proposta do ministro Paulo Guedes para a reforma tributária é taxar os fundos imobiliários a uma alíquota de 15%. Assim, a rentabilidade desse tipo de investimento, que hoje é de 6,8% ao ano, cairia para 5,7% ao ano, próximo à remuneração dos títulos do governo.
Dessa forma, os empreendedores do mercado imobiliário preocupam-se com uma fuga dos recursos aplicados em imóveis para renda, galpões e salas comerciais para outras alternativas e investimento.
2. Nova tributação da Sociedade em Conta de Participação
Além disso, a reforma tributária prevê a alteração da tributação das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A proposta obriga que essas sociedades adotem o mesmo regime de tributação do sócio ostensivo.
Além disso, caso a sociedade seja obrigada a adotar, por lei, o Lucro Real, o sócio ostensivo e as demais Sociedades em Conta de Participação também terão que fazê-lo. A modalidade é bastante usada no mercado imobiliário.
3. Restrições à escolha pelo lucro presumido
Em terceiro lugar, a proposta de reforma tributária pretende vetar a escolha pelo lucro presumido às empresas do mercado imobiliário. Logo, as receitas recebidas seriam tributadas em 54%.
Assim, os empresários do setor afirmam que isso inviabilizaria as atividades em investimentos em imóveis para renda. Além disso, afetaria o mercado de loteamentos.
4. Bitributação da distribuição dos lucros
Por último, a proposta de reforma tributária enviada ao Congresso pelo governo federal prevê a tributação dos lucros distribuídos entre as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) e a holding.
Desse modo, haveria a bitributação dos resultados do grupo empresarial que atua no mercado imobiliário.