Patrimônio de afetação: vantagens e limitações

Patrimônio de afetação: vantagens e limitações

12 de julho de 2023

Patrimônio de afetação: vantagens e limitações. Esse foi o tema da mais recente edição do Ademi Juris, bate-papo online que tem a condução do diretor da Academia Ademi-PR e CEO da Reis Real Estate, Ricardo Reis.

Participaram da conversa o diretor jurídico da Ademi-PR, Ricardo Campelo, e a diretora Financeira e de Gestão da Piemonte Construtora, Fabiane Rubino.

Além de explicarem o conceito, ambos avaliaram como o mercado aplica. Nesse sentido, identificaram os prós e contras.

O que é patrimônio de afetação

O instrumento legal está prestes a completar 20 anos. Afinal, sua instituição se deu pela lei federal 10.931/2004.

Patrimônio de afetação é o patrimônio que uma construtora e incorporadora destina exclusivamente à construção de um empreendimento. Isto é, todos os recursos relacionados a um determinado empreendimento (como os que vêm das vendas) devem ser aplicados à obra em questão.

Ademais, ele é uma proteção à falência da construtora e incorporadora, por exemplo. “Fica resguardado, não integrando o patrimônio que vai para o pagamento de dívidas a credores”, assinala Ricardo Campelo.

Vantagens para consumidores e empresas

Dessa forma, o patrimônio de afetação traz vantagens ao consumidor. Afinal, o comprador do imóvel na planta obtém a segurança de que, aconteça o que acontecer com a saúde financeira da construtora, os recursos para a conclusão e entrega do empreendimento estarão assegurados.

Em contrapartida, construtoras e incorporadoras também têm vantagens. A principal delas: menor carga tributária.

Fabiane Rubino destaca que o instrumento legal se enquadra em um regime tributário especial. Com isso, a incidência de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) reduz de 6,73% para 4%, “o que é muito significativo”.

Além disso, continua a executiva, há condições de financiamento mais vantajosas para obras sob patrimônio de afetação.

Limitações do instrumento legal

Por outro lado, o desconhecimento em torno desse instrumento legal ainda traz algumas limitações. “Na prática, não há entendimento por parte dos consumidores. Não é assunto tão comum”, sublinha Fabiane Rubino.

Às empresas, o patrimônio de afetação demanda obrigações administrativas e burocráticas, que a lei determina. Logo, há necessidade de se observar criteriosamente tais obrigações. Contudo, a limitação de maior impacto é mesmo a impossibilidade de a construtora aplicar recursos advindos daquele patrimônio em outros investimentos.

Mesmo assim, na ponta do lápis o alívio da carga tributária pesa favoravelmente na balança. “Quase todas [as empresas] optam pelo patrimônio de afetação por causa desse alívio. É, realmente, uma vantagem econômica”, expõe Campelo.

O Ademi Talks pode ser conferido, na íntegra, nos canais da Ademi-PR no YouTube e no Spotify.