Nova Lei dos Cartórios e Incorporação: o que muda?

Nova Lei dos Cartórios e Incorporação: o que muda?

29 de agosto de 2022

O que muda com a nova lei dos cartórios e incorporação? Esse foi o tema da mais recente edição do Ademi Juris, conduzido pelo CEO da Reis Real Estate, Ricardo Reis. Desta vez, o bate-papo foi com o diretor jurídico da Ademi-PR, Ricardo Campelo, e com o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Ângelo Volpi.

Os dois destacaram e explicaram alguns pontos do novo marco regulatório (lei federal 14.382/2022), em vigência desde 28 de junho último. Para ambos, entre os avanços estão a criação de um Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial.

Digitalização e prazos

Com o Serp, estabelece-se a digitalização plena dos processos cartoriais. Ainda, reduz significativamente prazos para a emissão de documentos, como certidões.

“Tanto os cidadãos como as empresas poderão acessar, pedir certidões, visualiza matrículas de forma online, simplificada”, pontua Campelo. Segundo ele, era um processo já em curso. Contudo, com o Serp isso se torna nacionalmente unificado. “Terá regulamentação do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”, acrescenta.

Quanto aos prazos, para certidões serão de no máximo cinco dias; quatro horas úteis para pedidos de matrículas, e um dia para negativa de ônus. Ou seja, afirma o diretor jurídico da Ademi-PR, “vai facilitar bastante o dia a dia”.

Mudanças para incorporação

Especialmente, Campelo destaca o artigo 32 da nova lei. Esse dispositivo trata de mudanças para a incorporação.

Por exemplo, ao facilitar a incorporação imobiliária de casas isoladas ou germinadas, via parcelamento do solo.

Outro ponto, estabelecendo que a figura jurídica do condomínio nasce com o registro da incorporação. Até então, comentam tanto Campelo como Volpi, faltava na legislação texto que explicitasse isso, o que dava margem a dúvidas.

Igualmente, o artigo 32 trouxe outro avanço, avaliam os especialistas. Está na possibilidade de o incorporador alienar ou onerar bem imobiliário antes do registro do memorial de incorporação. “Não pode vender, mas já pode fazer instrumento de reserva, assinar proposta, opção de compra. Isso facilita a vida do incorporador”, sublinha Ricardo Campelo.

Outros tópicos da Nova Lei dos Cartórios

Da mesma forma, Campelo e Volpi enaltecem alterações em questões como patrimônio de afetação (na relação unidades negociadas e unidades não negociadas) e de ‘due diligence imobiliária’.

Particularmente, no que tange à ‘due diligence imobiliária’ a avaliação é de que a nova lei traz maior segurança jurídica.

Antes, legislações diversas provocavam entendimentos ora conflitantes, ora de lacuna. “A nova lei dos cartórios e incorporações acaba com dúvidas”, afirma Campelo.

Diante de tudo isso, para os debatedores do Ademi Juris o novo marco legal foi bem-vindo. Apenas, ressalvaram que, face à complexidade do tema, o ideal era que a proposta não tivesse sido apresentada e tramitada em forma de medida provisória (MP).

MP e nova lei

A MP – de número 1.085/2021 – foi editada no finalzinho do ano passado, em 28 de dezembro. Assim, relembra Campelo, “quando entrou em vigor, e enquanto tramitava, deixou o mercado imobiliário e entidades de registros públicos em polvorosa. Havia muitas divergências. Recebeu mais de 300 emendas no Congresso”.

Além disso, o texto final, aprovado pelo Congresso, recebeu alguns vetos da Presidência da República, os quais aguardam para serem apreciados por deputados e senadores. Para acompanhar essa tramitação, clique aqui.

E aqui, confira também sobre a alteração do Código Civil que possibilita a conversão de imóveis residenciais em comerciais.

A seguir, a íntegra do Ademi Juris sobre a nova Lei dos Cartórios e Incorporação.