Imóveis em Curitiba: novo sistema de retificação da prefeitura
Imóveis em Curitiba: novo sistema de retificação da prefeitura
Em vigência há menos de um ano, a portaria que estabelece novo sistema de retificação de imóveis em Curitiba ainda gera dúvidas. Por isso, a edição 10 do Ademi Juris se dedicou a abordar o tema.
O bate-papo reuniu o diretor jurídico da Ademi-PR, Ricardo Campelo; o agente delegado do 6º Registro de Imóveis de Curitiba, Jorge Luis Moran; e a consultora em legislação urbana da Ademi-PR, Mariane Romeiro.
A mediação coube ao diretor da Academia Ademi-PR e CEO da Reis Real Estate, Ricardo Reis.
O que diz a portaria
A portaria, de número 53/2022, da Secretaria Municipal de Urbanismo, entrou em vigor em 13 de setembro do ano passado. Ela estabelece procedimentos para a tramitação de processo eletrônico para a emissão de parecer técnico referente à retificação, em âmbito administrativo, do registro de um imóvel.
Assim, a norma privilegia, e regulamenta, tramitação essencialmente digital. Na prática, isso exige de responsáveis técnicos (profissionais de arquitetura, corretores de imóveis) e de cartórios de registro de imóveis novas formatações de documentos e dinâmicas.
Passo inicial da retificação de imóveis em Curitiba
Conforme destaca Ricardo Reis, as mudanças na retificação de imóveis em Curitiba atingem diretamente o mercado imobiliário.
Afinal, estar com o registro do imóvel em dia é das primeiras providências necessárias a construtoras e incorporadoras, antes de lançarem um empreendimento.
Desse modo, pontua Ricardo Campelo, é fundamental não só a gestores, como ao corpo de técnicos e profissionais estarem plenamente cientes sobre a retificação. Especialmente, de como providenciar segundo as atuais normativas da Prefeitura de Curitiba.
Contextualização
A retificação de imóveis em seus registros está prevista na lei federal lei federal 6.015/1973, explica o diretor jurídico da Ademi-PR. Ou seja, são dispositivos em vigência há 50 anos. É o artigo 213 o que trata particularmente da retificação da descrição de imóvel.
Por sua vez, Mariane Romeiro assinala a complexidade dos aspectos que envolvem a retificação da descrição de um imóvel. Por exemplo, quando determinado terreno tem parte como área invadida.
Ainda, quando em medida de contrapartida por impacto urbano, um determinado imóvel precisa ter área transformada em ampliação do sistema viário do entorno. Situação essa comum em empreendimentos de grande porte, geradores de fluxo de tráfego. Segundo a especialista, que é arquiteta, há uma série de minuciosidades que podem gerar erros de descrição.
Imóveis em Curitiba: tramitação da retificação
Jorge Luis Moran constata que, mesmo antes da portaria municipal fixando os procedimentos para tramitação eletrônica, já havia tendência de digitalização. Hoje, diz, a maior parte das retificações, em âmbito administrativo, da descrição de imóveis, “já vem digitalmente”.
Contudo, dependendo das circunstâncias, há casos em que a presença física de partes se faz necessária.
Toda a conversa, com as explicações detalhadas dos participantes, podem ser conferidas nos canais da Ademi-PR no YouTube e no Spotify.