Garantias dos imóveis: novas normas da ABNT
Garantias dos imóveis: novas normas da ABNT
Pegar as chaves e mudar para o imóvel recém-construído é um dos momentos mais aguardados pelo proprietário. E, como tudo que é novo, pode apresentar alguns defeitos em sistemas, componentes ou equipamentos das edificações, eventualmente causando conflitos e processos entre clientes e construtoras. Quando isso acontece, a quem se deve recorrer? Como saber quais são as garantias dos imóveis?
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a NBR 17170 (Edificações – Garantias: prazos recomendados e diretrizes) para assegurar o estado das construções. Assim, construtoras e todos os agentes de serviço de construção devem cumpri-la. O instrumento traz diretrizes técnicas, condições e prazos de garantia específicos para mais de 150 falhas em imóveis de qualquer natureza.
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Quais tipos de garantia estão estabelecidos na norma?
A norma estabelece garantias dos imóveis para as falhas que não estavam asseguradas nas legislações brasileiras vigentes.
A NBR 17170 define como “sistema” a maior parte funcional da construção, como, fundação, estrutura e pisos. ‘Componentes’ são unidades que integram o sistema e atendem uma função específica. Um conjunto de componentes formam um ‘elemento’, como uma estrutura de uma cobertura e uma parede de vedação de alvenaria, por exemplo.
Além disso, o documento define os conceitos de garantia e os contextualiza de três formas:
- Primeiramente, a garantia propriamente dita, estipuladas pelo incorporador e que se referem a reparos, recomposição e manutenção das falhas da edificação. Normalmente, estão definidas em documento específico ou no manual de uso do proprietário.
- Já a garantia legal está relacionada ao direito do proprietário em reivindicar restauros a partir do que está contemplado na legislação.
- E, por fim, o tempo de garantia, no qual estão designados as condições e prazos que o produtor fornece ao proprietário. Este documento é entregue na conclusão da obra.
Como calculam-se os prazos das garantias dos imóveis?
O prazo varia de acordo com o tipo de garantia e não se resume apenas à construtora, incluindo também prestadores de serviços. A NBR 17170 divide os períodos em três tabelas.
A que está relacionada à estabilidade e segurança da edificação segue o prazo de 5 anos para contenções, fundações, estruturas, sistemas de cobertura e pisos.
Outra, traz prazos que variam de 1 a 5 anos para diversos sistemas, elementos e componentes.
As falhas que podem ser visivelmente identificadas pelo proprietário no momento da vistoria estão na terceira tabela . Desta forma, consideram-se os prazos constantes no Código de Defesa do Consumidor, podendo o reparo ser solicitado a partir da entrega do imóvel.
Contudo, é importante lembrar que a aplicação das garantias vale para os casos em que foram feitos as manutenções adequadas e o correto uso dos produtos.
Vantagens da nova norma
A NBR 17170 não tem caráter de lei, mas torna-se um importante documento para orientar, com referências técnicas, as garantias estabelecidas nos documentos e nos manuais de uso, manutenção e operação fornecidos pelos envolvidos na edificação.
Nesse sentido, oportuniza mais transparência entre as partes envolvidas na execução das construções, bem como traz mais segurança jurídica tanto para o quanto para o cliente final. No aspecto financeiro, pode impactar nos custos, pois permite maior controle dos custos e reduz retrabalhos.
Em suma, a criação da norma contribui para uma gestão mais apropriada das condições que envolvem garantias, elevando os padrões de qualidade e de responsabilidade. Igualmente, ao simplificar e orientar o mercado de edificações sobre o tema, assegura compromissos entre construtores, incorporadores, prestadores de serviço e clientes.
Saiba mais sobre a Nova Norma de Garantias da ABNT no vídeo abaixo: