Due diligence na compra do imóvel evita surpresas e prejuízos
Due diligence na compra do imóvel evita surpresas e prejuízos
Realizar due diligence na compra do imóvel é medida que evita surpresas desagradáveis e, principalmente, prejuízos. Em síntese, esse foi o alerta feito pelos debatedores da mais recente edição do Ademi Juris.
O bate-papo reuniu o diretor jurídico da Ademi-PR e sócio do escritório Brotto Campelo Advogados, Ricardo Campelo, e o vice-presidente do Colégio Notarial do Paraná (CNB), seção Paraná, Ricardo Lana. A mediação ficou a cargo do diretor da Academia Ademi-PR e CEO da Reis Real Estate, Ricardo Reis.
O que é due diligence
Primeiramente, Ricardo Campelo procurou definir due diligence e enumerar os procedimentos que fazem parte dessa prática. Entre eles, providenciar avaliação documental do imóvel objeto de compra, averiguar situação do proprietário e buscar saber se não há ações na Justiça que possam levar o proprietário à insolvência.
Com isso, é possível atestar que o imóvel não é objeto de pendências legais. Por exemplo, não tem dívidas tributárias, nem é objeto de penhora ou de execução para quitar dívidas trabalhistas de seus proprietários.
Ou seja, due diligence consiste em completo trabalho de investigação sobre o imóvel e seus proprietários, justamente a fim de se evitar dissabores no pós-venda. De acordo com Campelo, trata-se de uma tarefa que cabe a especialistas no assunto.
Due diligence na compra do imóvel: minuciosidade
Nesse sentido, Ricardo Luna assinalou a minuciosidade que envolve a due diligence. Ainda, certo grau de interpretação e subjetividade que a tarefa demanda.
O notário explicou: embora a legislação e os sistemas de informações proporcionem acesso ao histórico do imóvel, nem sempre os dados objetivos (registros na matrícula do imóvel, por exemplo) trazem por si só um diagnóstico pleno. Isto é, faz-se imprescindível análise criteriosa e aprofundada a fim de interpretar os dados e eventualmente detectar riscos iminentes.
Caso real
Por sua vez, Campelo apresentou um caso real que ilustra a importância de uma due diligence na compra do imóvel. A situação se deu com um cliente do escritório Brotto Campelo Advogados.
Evidentemente, não citou nomes, mas o caso ocorreu da seguinte forma, acerca de um imóvel específico:
• Empresa A vendeu para empresa B
• Empresa B vendeu para empresa C
• O cliente do escritório comprou o imóvel de empresa C
• Todo esse histórico e outras informações estavam na matrícula do imóvel
Porém, contou Campelo, ao final havia uma observação: existia uma liminar que dispensara certidões negativas de débito, pois havia contestação judicial em torno de alguns. Posteriormente, essa liminar foi derrubada pela Justiça. Com isso, todas as negociações posteriores, em torno do imóvel, perderam a validade.
“Em uma leitura rápida, isso não foi percebido. Todas as informações estavam no registro da matrícula, mas só uma due diligence especializada poderia captar esse detalhe, alertar para o risco e evitar problema maior”, resumiu o especialista.
Ademais, no bate-papo os debates esmiuçaram aspectos da legislação. O conteúdo, na íntegra, pode ser conferido nos canais da Ademi-PR no YouTube e no Spotify.