Desburocratização: Curitiba simplifica a documentação para registro de incorporação imobiliária

Desburocratização: Curitiba simplifica a documentação para registro de incorporação imobiliária

7 de junho de 2021

A Prefeitura de Curitiba acaba de dar mais um passo importante rumo à desburocratização da construção civil. Desde maio desse ano, construtoras e incorporadoras ficam desobrigadas a protocolar o projeto completo das novas edificações junto aos cartórios de registro de imóveis de Curitiba, sendo aceito por todas as circunscrições o alvará simplificado. A medida otimiza e unifica a exigência no processo de registro da incorporação, acelerando o lançamento de novos empreendimentos na cidade.

A decisão é resultado de pleito encabeçado pela Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR).

O presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti, diz que a nova vai reduzir o prazo de análise documental para o registro de incorporação. “Nós prezamos pela regularidade e segurança jurídica das incorporações imobiliárias. Mas todos os processos que possam ser agilizados, diminuindo a burocracia aos empreendedores, são fundamentais para que o setor mantenha a sua produtividade e continue a movimentar a economia”, comenta.

De acordo com a última pesquisa da Ademi-PR, em parceria com a BRAIN Inteligência Estratégica, no 1º trimestre de 2021, os lançamentos de apartamentos novos em Curitiba cresceram 2,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 1.437 novos imóveis colocados à venda na capital paranaense. Já as vendas de apartamentos novos em Curitiba cresceram 64,4% no período.

Previsto no Decreto Municipal nº 799/200, de 16 de junho de 2020, o Projeto Simplificado é definido como o conjunto de peças gráficas demonstrativas das dimensões externas, implantação, volumetria e demais parâmetros urbanísticos relevantes da edificação projetada, dispensada a representação dos compartimentos internos, suas dimensões e destinação, considerando a finalidade lógica e o uso a ser aprovado.

Em outras palavras: são os documentos do novo empreendimento que devem ser enviados pelos construtores e incorporadores à Secretaria Municipal de Urbanismo, junto com a anotação do responsável técnico da obra, para o processo eletrônico de emissão de alvará.

O novo sistema foi criado para acelerar as aprovações, especialmente em função da impossibilidade de atendimento presencial no início da pandemia do coronavírus (Covid-19). Porém, uma das etapas tornava-o moroso: o projeto arquitetônico completo ainda precisava ser protocolado junto à circunscrição do registro de imóveis competente, segundo o art. 10 do Decreto Municipal.

Com a retificação do artigo, desobrigando esse protocolo, os registradores não precisam mais solicitar uma via do projeto arquitetônico completo e carimbado pela Secretaria Municipal de Urbanismo. “Isso significa a eliminação de uma fase do processo, o que, consequentemente, deixa-o mais ágil”, comenta Pissetti.

Para a presidente da Aripar, Mariana Carvalho Pozenato Martin, a medida ampara o trabalho dos registradores de imóveis e padroniza o entendimento do assunto nas nove circunscrições do registro de imóveis de Curitiba.