Contratação de aprendizes

Contratação de aprendizes

17 de outubro de 2007

Atenção empresas que precisam cumprir a lei que obriga à contratação de aprendizes: Senai abriu processo seletivo para curso de aprendizagem. Indicações devem ser feitas até dia 18 de outubro O Sinduscon-PR e o Senai-Cietep estão firmando convênio para apoiar as construtoras associadas no atendimento da legislação que obriga à contratação de aprendizes. De acordo com a Lei nº 10.097, de 20 de dezembro de 2000, as empresas são obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Muitas empresas têm encontrado dificuldade para contratar jovens aprendizes e, assim, atender às exigências da legislação. Após pesquisas sobre as demandas do mercado, o Senai-Cietep formatou e abriu processo seletivo para o Curso de Aprendizagem em Eletricista Instalador Predial, com início previsto para primeiro semestre de 2008. A empresa contratará o aprendiz mediante Contrato Especial de Aprendizagem, conforme a legislação vigente, a ser firmado entre empresa, o aprendiz e o Senai-Cietep, como interveniente da aprendizagem, após o candidato ter sido aprovado no teste seletivo da entidade e estar regularmente matriculado no curso de aprendizagem. De acordo com o convênio, as empresas devem fazer a indicação dos candidatos até o dia 18 de outubro. Todas as informações sobre o encaminhamento dos candidatos, requisitos e cronograma do processo seletivo estão divulgados no site www. sinduscon-pr.com.br