CMN reduz exigências para contratação de linha de capital de giro da CEF

CMN reduz exigências para contratação de linha de capital de giro da CEF

12 de maio de 2009

O Conselho Monetário Nacional decidiu, no dia 30 de abril, reduzir as exigências feitas às construtoras para a linha de capital de giro de R$ 3 bilhões, a ser viabilizada pela Caixa Econômica Federal, com recursos da caderneta de poupança. Com a mudança, as construtoras não terão mais de constituir o chamado “patrimônio de afetação” para ter acesso à linha de crédito.

“Ótimo que o CMN tenha reduzido as exigências para liberar o capital de giro. Agora, aguardamos as regras internas da Caixa para saber se realmente as medidas surtirão efeito”, destacou o presidente da CBIC, Paulo Safady Simão.

De acordo com o coordenador-geral da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Esteves Pedro Colnago, com a mudança as garantias serão aquelas exigidas somente pela Caixa Econômica Federal, que está fazendo uma revisão de parâmetros.

Segundo ele, também acabou o prazo final para a contratação da linha de crédito, que era dezembro de 2009, assim como o prazo para registro do empreendimento em cartório, que era até junho deste ano. Outra facilidade é o fim da necessidade de dar como garantia 130% do valor do empréstimo.

Para poder pegar os empréstimos, as construtoras têm de financiar projetos habitacionais. O prazo de pagamento permanece em 60 meses, e os juros máximos de 11% ao ano, mais Taxa Referencial (TR). “Se a Caixa quiser, pode cobrar menos”, concluiu o coordenador.

Do valor total de até R$ 3 bilhões da linha de crédito, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, menos de 10% (R$ 300 milhões) foram emprestados até o momento, revelou o coordenador. “O objetivo é que o dinheiro chegue às construtoras. A gente estava sendo restritivo demais”, disse Colnago.