Chancela da Ademi-PR

Chancela da Ademi-PR

29 de outubro de 2009

Para facilitar a vida dos consumidores e prestar mais um serviço à comunidade, a partir deste mês, já é possível observar se um imóvel está legalizado ou não, verificando apenas se o mesmo possui a placa de chancela de incorporação da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná – Ademi-PR.
 
Com grande potencial de crescimento e mais de quatro mil e seiscentas unidades disponíveis para compra, hoje, o setor imobiliário oferece muitas oportunidades de investimentos. Resta aos consumidores saber quais os critérios para uma boa escolha, que vão muito além do preço e da localização.
 
Quem compra um imóvel atualmente precisa entender bem o que legitima um bom produto imobiliário e que contratos só valem a partir do momento em que todos os documentos legais estejam consignados.
 
Ou seja, para que de fato possa haver uma boa escolha, é fundamental, em primeiro lugar, ver o registro de incorporação do imóvel, o qual atesta que o projeto do empreendimento foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba, e que o mesmo tem a liberação do alvará para a construção.
 
Placas nos empreendimentos
 
Em vigor este mês, a chancela da Ademi-PR estará em todas as obras em andamento nas construtoras associadas da entidade.
 
As placas informam que o imóvel possui o registro de incorporação e que o consumidor não corre mais riscos de insolvência de contrato, por conta de questões legais junto aos órgãos competentes.


 
Este atestado, o registro de incorporação, também pode ser verificado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, e significa que a obra possui: Certidão Vintenária e Negativa de Ônus do imóvel; Certidão Negativa do IPTU do imóvel; Alvará de Licença para a Construção, atualizado e em vigência, expedido pela Prefeitura Municipal; Matrícula atualizada do imóvel que receberá a construção em nome da Incorporadora/Construtora; CEI da obra expedida pela Previdência Social; ARTs dos Projetos e da Obra; Minuta da Incorporação e da Convenção; Contrato Padrão de Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, e  Credenciamento da Imobiliária que vier a ser contratada para intermediar as vendas.
 
A iniciativa da chancela da Ademi-PR visa promover a confiabilidade em toda a cadeia produtiva do setor, começando pelo respeito à incorporação, que é um documento básico de preservação do contrato de confiança, a ser firmado entre o consumidor e as empresas que ofertam imóveis no Paraná.