Câmara aprova multa de até 50% para distrato do imóvel
Câmara aprova multa de até 50% para distrato do imóvel
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina os valores a receber pelo comprador na desistência do contrato de aquisição de imóvel (distrato). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jose Stédile (PSB-RS) ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e foi comemorada pelo mercado imobiliário.
A maior novidade é que o comprador que desistir de ficar com o imóvel, ou seja, optar pelo distrato, terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem. Esse percentual de devolução valerá para a incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando é criada uma incorporadora para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora. Nesse regime, somente as prestações constituem sua receita e o dinheiro pode ser gasto apenas no empreendimento em questão. Há ainda tributação diferenciada para essas empresas do mercado imobiliário.
Para as empresas do mercado imobiliário cujos imóveis não estão sob o regime de afetação do patrimônio, a penalidade será de 25%. O texto seguirá para o Senado Federal.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados