Caixa Econômica reduz juros pela sexta vez no ano

Caixa Econômica reduz juros pela sexta vez no ano

16 de junho de 2009

A partir do dia 15 de junho, 18 linhas de crédito comercial da Caixa Econômica Federal terão juros mais baixos. Pela sexta vez no ano o banco reduziu taxas das operações comerciais, o que mantém a CAIXA na lista das instituições com as menores taxas do mercado entre os grandes bancos, segundo a pesquisa mensal da Fundação Procon de São Paulo. Foram alteradas taxas de oito linhas voltadas para pessoa física e de 10 modalidades de financiamento para pessoa jurídica.

Para pessoa física, o destaque foi para a queda de juros na linha de créditos conveniados INSS, que passou de 0,88% a.m. para 0,85% a.m., uma redução de 3,4%. O banco também reduziu as taxas do penhor, que passou de 2,10% a. m. para 2,08% a. m.. Para financiamento de veículos, o banco cobrará juros a partir de 1,19% a.m. Segundo o Banco Central (BC), a CAIXA está entre os bancos com os menores juros nesta modalidade.

O Cartão Turismo Parcelado também teve alteração, as taxas foram reduzidas em 0,5 pontos percentuais, passando de 2,9% a.m. para 2,4% a.m (taxa mínima) e de 3,8% a.m. para 3,3% a.m. (taxa máxima). No caso do crédito pessoal, a taxa mínima diminuiu de 3,85% a.m. para 3,80% a.m. e a máxima de 4,31% a.m. para 4,26% a.m.. A taxa mínima do cheque especial passou de 1,27% a.m. para 1,20% a.m., o que representa uma redução de 5,5%.

Para a presidente da CAIXA, Maria Fernanda Ramos Coelho, o banco vem se mantendo com as menores taxas de juros do mercado. “Nossa atuação aponta claramente que estamos cumprindo nossa missão de banco público, ampliando a oferta de crédito e reduzindo os juros com sustentabilidade”, afirma.

“Analisando o comportamento das curvas de juros futuras, a CAIXA resolveu reduzir as taxas de vários produtos”, destaca o vice-presidente de Finanças da CAIXA, Márcio Percival. Ainda segundo ele, as novas taxas irão contribuir para a expansão do crédito e do consumo, medidas necessárias para a retomada dos níveis de crescimento, emprego e renda.

PESSOA JURÍDICA

A CAIXA também reduziu as taxas de juros para a Pessoa Jurídica. Na modalidade cheque empresa CAIXA, a taxa com convênio folha de pagamento, ficará em 5,09% a.m., ante 5,13% a.m. anteriormente. No GiroCAIXA, a redução da taxa máxima chega a 16,42% para o segmento de micro e pequenas empresas.

Plenário conclui votação da Medida Provisória 460/2009

O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 460/09, que reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e sobre as motocicletas, nacionais ou importadas. Essa renúncia fiscal será compensada, em parte, pelo aumento de tributos sobre os cigarros. A matéria será votada agora pelo Senado.

De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Andre Vargas (PT-PR), outros produtos também ganham isenção tributária. É o caso das cadeiras de rodas, próteses, almofadas para prevenir escaras (usadas em hospitais) e plataformas elevatórias (para facilitar o acesso de cadeiras de rodas). Em caso de venda no mercado interno, incidirá sobre esses produtos a alíquota zero da Cofins e do PIS/Pasep. E não haverá pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação se eles forem fabricados no exterior.

No caso das construções direcionadas ao programa habitacional, Vargas estendeu os benefícios previstos na MP às obras contratadas a partir de 31 de março deste ano. No texto original, eram beneficiadas apenas as obras já iniciadas dessa data em diante.
A MP permite que as construtoras optem pelo pagamento de 1% sobre a receita mensal conseguida com o contrato de construção, a título de alíquota unificada. Nesse pagamento único, estão contemplados o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL.

Entretanto, o recolhimento será considerado definitivo e não poderá ser compensado com o que for apurado pela construtora, nem gerar direito a restituição. A empresa fica proibida também de usar as receitas, custos e despesas próprias da construção tributada em 1% na apuração da base de cálculo desses mesmos tributos, quando incidentes sobre outras atividades empresariais.
O benefício vale até 31 de dezembro de 2013 e se restringe a imóveis com valor máximo de R$ 60 mil. O relator também concedeu mais dez dias para as empresas pagarem o imposto — o prazo é estendido do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao fato gerador.

Incorporadoras

As incorporações de imóveis do Minha Casa, Minha Vida também terão regime especial de tributação quando as unidades valerem até R$ 60 mil. A alíquota única de 7% já existia para projetos de incorporação em andamento antes da MP. Agora, ela é reduzida para 1% nos casos vinculados ao programa.
O benefício vale até 31 de dezembro de 2013 e a construção deve ter sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009.No caso das incorporações que não fazem parte do programaimites de datas para aproveitar a redução ou iniciar as obra.