Ademi/PR é contra o reajuste das taxas cartoriais no Estado

Ademi/PR é contra o reajuste das taxas cartoriais no Estado

8 de novembro de 2013

A Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR) é contra o reajuste das taxas cartoriais do Estado. O entendimento da associação, que representa as construtoras e incorporadoras no Paraná, é que o reajuste pode pressionar outros agentes do mercado imobiliário a adotarem medidas de compensação. Como as custas, no momento do registro, já são elevadas, acredita-se que a carga tributária excessiva poderia impactar na decisão de compra do cliente.

Em relatório sobre os impactos que a medida pode acarretar ao mercado entregue à Assembleia Legislativa do Paraná em fevereiro desse ano, conforme solicitação do presidente da Casa, Valdir Rossoni, a Ademi/PR defende que “o reajuste das custas judiciais e cartoriais no Paraná apresenta-se na contramão do posicionamento adotado por outros Estados da Federação”.

São citados como exemplos casos como o do Rio de Janeiro. Nessa quinta-feira (7/11), A Assembleia Legislativa do referido Estado aprovou um destaque ao Projeto de Lei 2.353/2013, que reduz a taxa de registro para imóveis avaliados até R$ 70 mil. O valor total – referente ao registro, arquivamento de contrato, averbação e outros serviços – cairá de R$ 88,36 para R$ 59,33. A proposta depende da sanção do governado Sérgio Cabral.

Em dezembro de 2012, o órgão aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei nº 1.852, com alteração nas tabelas de serviços de cartório, como o registro geral do imóvel, escritura, registro de nascimento e certidão de casamento, contemplando reduções de até 50% em algumas taxas. No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça sinalizou a mobilização em favor da elaboração de projeto de lei para alterar as custas judiciais para baixo, incluindo os setores de registro de títulos e documento, protestos e ações judiciais, com redução de até 60% em algumas taxas.

Ainda no documento, a Ademi/PR defende o cumprimento da Lei Federal nº 10.169/00, que em seu Artigo 1º, Parágrafo Único, determina que: “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”. E enfatiza: “pleiteamos que os cartórios abram a ‘caixa preta’ dos custos para serem analisados pelos órgãos competentes”.

Antecedentes – No fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa proposta que previa reajustes de mais de 1.000% para alguns serviços. Com a publicação do manifesto assinado por 13 entidades de classe, entre elas a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR), o TJ-PR apresentou um novo projeto em que as custas judiciais sofreriam reajustes médios de 18,15%, com o argumento de que os novos valores foram definidos com base na inflação de 2011 e 2012, de acordo com a Unidade Padrão de Referência (UPR). O projeto deveria ser votado ainda em 2012, mas por pressão das entidades foi retirado da pauta. Nessa quinta-feira (7/11) o atual presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Guilherme Luiz Gomez, disse que vai enviar para a Assembleia Legislativa um projeto para aumentar as custas dos cartórios de forma linear, em torno de 10% a 11%.