Ademi-PR lança e-book grátis sobre LGPD e mercado imobiliário

Ademi-PR lança e-book grátis sobre LGPD e mercado imobiliário

19 de janeiro de 2021

A Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR) lança um e-book com orientações para as empresas do mercado imobiliário se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A publicação foi criada em parceria com a empresa especializada Get Privacy e está disponível para baixar grátis aqui.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e de privacidade.

Além de trazer informações sobre os fundamentos da LGPD, o e-book da Ademi-PR, com a Get Privacy, tem o objetivo de orientar as empresas e os profissionais do mercado imobiliário sobre como coletar, tratar, armazenar e destinar dados e informações no processo de aluguel ou venda do imóvel. Ainda, ensina a criar um checklist de conformidade.

“Os negócios no mercado imobiliário, especialmente no setor de vendas, envolvem uma série de agentes e diversos dados e informações de clientes. Por isso, é importante que todos estejam alinhados às exigências da legislação. Acreditamos que esse material vai ajudar muito as empresas e profissionais do mercado imobiliário nesse processo de adequação”, opina o presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti.

Para a advogada e especialista em LGPD e sócia-fundadora da Get Privacy, Natalia Brotto, a lei tem efeito direto nos setores de marketing e vendas das empresas e exige uma nova forma de estruturação de procedimentos e processos.

Nesse sentido, o principal cuidado para as empresas será enquadrar o tratamento de dados pessoais numa das dez bases legais autorizadoras previstas nos incisos do Art. 7º da LGPD. Natalia diz que atenção especial deve ser dada ao fato de os titulares estarem devidamente informados sobre essa coleta de dados

Se a coleta de dados se der pelo site, Natalia lembra que deve existir política de cookies e de privacidade, que a empresa deve coletar apenas os dados necessários e estes devem ser utilizados da maneira informada quando do aceite do usuário. No caso das mídias sociais, é preciso deixar claro para o titular que haverá essa coleta, preocupar-se com quem tem acesso, inclusive terceiros e colaboradores, assim como certificar-se de que esses agentes vão usar os dados de forma correta.

A advogada destaca que os bancos de dados anteriores à LGPD também deverão ser adaptados à nova realidade da normativa. “A utilização dos dados que estiverem disponíveis nesses bancos de dados já deverá observar as determinações da nova lei, em especial, as bases legais que autorizam o seu regular tratamento”, explica.

LGPD e administradoras de condomínios

Natalia esclarece que a LGPD também se aplica às administradoras de condomínios, na medida em que houver coleta de dados pessoais de terceiros. “Por mais que muitas vezes esses dados se limitem apenas à identificação do indivíduo que acessará determinado condomínio, não havendo finalidade econômica, vê-se que se trata de uma hipótese resguardada pelo legítimo interesse das administradoras. Desse modo, caberá a elas a adequação dos procedimentos internos e capacitação das suas equipes para que os dados coletados e armazenados nas portarias dos condomínios não sejam compartilhados ou violados”, explica.

Ainda que as sanções estejam prorrogadas para agosto de 2021, a advogada diz que a possibilidade do usuário, titular de dados (cliente ou colaborador) reclamar no judiciário por uma infração aos seus direitos é algo que poderá acontecer agora, de modo que as empresas devem começar a sua adequação o mais breve possível.

“São inúmeras as providências que devem ser adotadas, o que significa uma alteração substancial no modus operandi das empresas, realizando a adaptação de procedimentos internos, promovendo a sensibilização da equipe e propiciando a criação de uma cultura da proteção de dados na empresa”, destaca Natalia.